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sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

PROJETO DE MACHADO QUE GARANTE QUE CONSUMIDOR PAGUE APENAS PELO GÁS DE COZINHA QUE UTILIZAR É APROVADO NA CÂMARA

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (8), por unanimidade, o Projeto de Lei 5.120/2005, de autoria do deputado federal José Carlos Machado (DEM). Com a medida, o consumidor vai deixar de perder o resíduo que fica no vasilhame de 13 quilos do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) – gás de cozinha- e que volta para a distribuidora.
“Quando o gás acaba a dona de casa muitas vezes vira(deita) o botijão e cozinha por mais meia hora. Isso ocorre por conta da sobra do gás no botijão que pode chegar a até 500 gramas. Esse resíduo sempre é devolvido à distribuidora que revende o mesmo produto ao consumidor milhares de vezes. O meu projeto acaba com este absurdo”, ressaltou Machado.
O parlamentar voltou a afirmar que o dinheiro que as engarrafadoras de GLP lucram com o resíduo no botijão daria para comprar mais de 1 milhão e meio de cestas básicas. “Conforme dados repassados pela Associação Nacional dos Revendedores de GLP (ASMIRG), os engarrafadores têm um lucro de aproximadamente R$ 576 milhões por ano só com o resíduo que sobra nos botijões após a utilização pelas donas de casa”, avaliou.
A proposta inicial de Machado determinava que o vasilhame de 13 quilos de GLP fosse pesado no ato da troca e que o valor referente ao resíduo do produto fosse devolvido ao consumidor, mas a medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Minas e Energia que obriga os revendedores de gás de cozinha a acrescentar ao botijão uma massa adicional de gás, que deve ser gratuita e corresponder à média de resíduo deixado em botijões devolvidos. Essa média, segundo o texto, deverá ser definida pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Relações de consumo - O relator, deputado Cláudio Cajado (DEM-BA), afirmou que as recomendações apresentadas no substitutivo aperfeiçoam a proposta e o Código de Defesa do Consumidor. “Além disso, vão ao encontro da Política Nacional de Relações de Consumo que tem por objetivo, dentre outros, a proteção dos interesses econômicos do consumidor.”
Pelos projetos originais, os revendedores (em postos fixos ou móveis) seriam obrigados a, no ato da venda, pesar o botijão recebido para conceder ao consumidor desconto equivalente ao resíduo de gás. O texto aprovado retira essa determinação do texto. Cajado ressalta que, quando o consumidor compra um botijão cheio, devolve, em troca, um botijão usado que, normalmente, contém uma pequena massa residual de GLP.
“Percebe-se daí que o consumidor paga por um produto que não pode consumir, dado que uma parte do conteúdo do botijão não pode ser utilizado no dia a dia em função da baixa pressão de vapor do produto residual. Faz-se importante, por conseguinte, proteger o consumidor contra essa injustiça.”
Tramitação – O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
 Fonte: Assessoria de imprensa com Agência Câmara

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