A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) está processando o ex-presidente da Assembleia Legislativa (AL/SE) e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Ulices Andrade, seu filho, o deputado estadual eleito Jefferson Andrade (PDT) e o então diretor da Casa, Marcos Sampaio Kuhl. Eles são acusados de utilizar verbas da AL/SE na campanha de Jefferson Andrade.
Ulices Andrade e Marcos Sampaio autorizaram a utilização de verbas da AL/SE para abastecer veículos utilizados na campanha de Jefferson Andrade. Além disso, também foram pagas com verbas públicas matérias jornalísticas no Jornal do Sertão, que em várias matérias fez clara defesa da candidatura de Jefferson. A Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a AL/SE, mediante pagamento à empresa Alcance Comunicação Marketing, contratava veículos da imprensa para publicação de matérias de suposto interesse da AL. Contudo, esses mesmos veículos de comunicação divulgavam entrevistas que promoviam Jefferson Andrade e matérias como: “Instituto DATARFOM confirma vitória de Jefferson Andrade”, publicada no Jornal do Sertão na edição de 15 de setembro a 15 de outubro.
A PRE/SE recebeu denúncia sobre a utilização das verbas da AL/SE na campanha política de Jefferson Andrade e a partir daí angariou provas que demonstram as irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral deste ano, como ordens de abastecimento da AL/SE, assinadas pelo então diretor da Casa e utilizadas por cabo eleitoral de Jefferson Andrade.
Os documentos ainda apontam para um grande descontrole na utilização de combustível na AL/SE. No dia 1º de outubro, às vésperas das eleições, por exemplo, ocorreram 52 abastecimentos pagos pela Assembleia ao Posto Presidente, número muito superior à média daquele mês, que era de 14 abastecimentos por dia. Há ainda diversas ordens de abastecimentos utilizadas por particulares que sequer trabalham na Assembleia. Esses fatos serão também encaminhados para providências na área criminal e na área de improbidade administrativa.
Caso sejam condenados, Marcos Sampaio, Ulices e Jefferson Andrade poderão ser obrigados ao pagamento de multa de até R$ 106 mil para cada um. Jefferson Andrade, eleito deputado estadual, poderá também ter o seu mandato cassado.
Ulices Andrade e Marcos Sampaio autorizaram a utilização de verbas da AL/SE para abastecer veículos utilizados na campanha de Jefferson Andrade. Além disso, também foram pagas com verbas públicas matérias jornalísticas no Jornal do Sertão, que em várias matérias fez clara defesa da candidatura de Jefferson. A Procuradoria Regional Eleitoral demonstrou que a AL/SE, mediante pagamento à empresa Alcance Comunicação Marketing, contratava veículos da imprensa para publicação de matérias de suposto interesse da AL. Contudo, esses mesmos veículos de comunicação divulgavam entrevistas que promoviam Jefferson Andrade e matérias como: “Instituto DATARFOM confirma vitória de Jefferson Andrade”, publicada no Jornal do Sertão na edição de 15 de setembro a 15 de outubro.
A PRE/SE recebeu denúncia sobre a utilização das verbas da AL/SE na campanha política de Jefferson Andrade e a partir daí angariou provas que demonstram as irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral deste ano, como ordens de abastecimento da AL/SE, assinadas pelo então diretor da Casa e utilizadas por cabo eleitoral de Jefferson Andrade.
Os documentos ainda apontam para um grande descontrole na utilização de combustível na AL/SE. No dia 1º de outubro, às vésperas das eleições, por exemplo, ocorreram 52 abastecimentos pagos pela Assembleia ao Posto Presidente, número muito superior à média daquele mês, que era de 14 abastecimentos por dia. Há ainda diversas ordens de abastecimentos utilizadas por particulares que sequer trabalham na Assembleia. Esses fatos serão também encaminhados para providências na área criminal e na área de improbidade administrativa.
Caso sejam condenados, Marcos Sampaio, Ulices e Jefferson Andrade poderão ser obrigados ao pagamento de multa de até R$ 106 mil para cada um. Jefferson Andrade, eleito deputado estadual, poderá também ter o seu mandato cassado.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
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Um comentário:
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