Uma proposta de emenda à Constituição quer alterar as regras para sucessão de presidente da República e senadores. O vice-presidente e os suplentes do Senado não ocupariam mais a vaga do titular na ausência dele. Uma das mudanças sugeridas é a realização de eleição caso o cargo de senador fique vago a mais de 15 meses do final do mandato.
Em trâmito na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), do Senado, a proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) já recebeu voto favorável do relator do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Mas a questão dos suplentes dos senadores foi excluída da proposta.
Demóstenes lembrou que no início de 2008 a própria CCJ já aprovou regra estipulando que cada senador será eleito com um suplente, desde que ele não seja seu marido ou mulher, parente consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção. Também determina que se ocorrer vaga de senador, o suplente será convocado para exercer o mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima.
Demóstenes estipulou ainda que ocorrendo vaga de deputado e não havendo suplente, será realizada eleição para preenchê-la desde que faltem mais de 15 meses para o término do mandato.
Também estabeleceu que havendo vaga no cargo de presidente da República o vice-presidente assume interinamente e será feita eleição 90 dias depois de aberta a vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será realizada em 30 dias após a abertura da vaga, pelo Congresso Nacional. O eleito deverá completar o período do seu antecessor.
Em trâmito na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), do Senado, a proposta do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) já recebeu voto favorável do relator do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO). Mas a questão dos suplentes dos senadores foi excluída da proposta.
Demóstenes lembrou que no início de 2008 a própria CCJ já aprovou regra estipulando que cada senador será eleito com um suplente, desde que ele não seja seu marido ou mulher, parente consanguíneo ou por afinidade, até o segundo grau ou por adoção. Também determina que se ocorrer vaga de senador, o suplente será convocado para exercer o mandato até a eleição geral ou municipal mais próxima.
Demóstenes estipulou ainda que ocorrendo vaga de deputado e não havendo suplente, será realizada eleição para preenchê-la desde que faltem mais de 15 meses para o término do mandato.
Também estabeleceu que havendo vaga no cargo de presidente da República o vice-presidente assume interinamente e será feita eleição 90 dias depois de aberta a vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição será realizada em 30 dias após a abertura da vaga, pelo Congresso Nacional. O eleito deverá completar o período do seu antecessor.
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