Entre os dias 28 de julho e 3 de agosto, partidos políticos, candidatos e comitês financeiros devem entregar à Justiça Eleitoral os seus relatórios parciais discriminando os recursos em dinheiro ou consideráveis em dinheiro que tenham recebido para investimento da campanha eleitoral e seus consumos alcançados até o momento. A divulgação da primeira prestação de contas parcial, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está prevista para o dia 6 de agosto.
Com base no artigo 28 (parágrafo 41) da Lei 9.504/97, serão divulgados os saldos e os custos de candidato, partidos e comitês financeiros. A indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente serão estabelecidos na prestação final, que será entregue no dia 2 de novembro. Para quem for concorrer ao segundo turno terá de dar as contas referentes aos dois turnos no dia 30 do mesmo mês.
O planejamento da prestação de contas parcial por partidos, comitês financeiros e candidatos será feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que está disponível no site do TSE
O planejamento da prestação de contas parcial por partidos, comitês financeiros e candidatos será feito pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que está disponível no site do TSE
As informações deverão ser mandadas à Justiça Eleitoral exclusivamente pelo site do Tribunal a partir desta quarta-feira (28). Técnicos do TSE já realizaram reunião para ajudar todos os partidos sobre os procedimentos.
Segunda prestação parcial
Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.
Penalidades
As informações prestadas poderão ser utilizadas para auxiliar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.
Fonte: TSE - ASCOM/TRE
Segunda prestação parcial
Entre os dias 28 de agosto e 3 de setembro os candidatos, comitês financeiros e partidos têm de apresentar a segunda prestação de contas parcial, cujos dados deverão ser divulgados pela Justiça Eleitoral no dia 6 de setembro.
Penalidades
As informações prestadas poderão ser utilizadas para auxiliar o exame das prestações de contas. De acordo com a Resolução TSE 23.217, a falsidade das informações parciais pode levar às penas previstas no Código Eleitoral, como reclusão e pagamento de multa.
Fonte: TSE - ASCOM/TRE
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