A propaganda eleitoral está entre os principais fatores de
judicialização das campanhas, segundo evidenciam números do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Em 2010, mais de 300 representações reclamaram
da conduta de presidenciáveis e seus aliados na Justiça. Especialistas
acreditam que o excesso de pedidos para interferência do Judiciário
está relacionado a uma legislação muito rigorosa, que precisa ser
aperfeiçoada para melhorar o debate ente candidatos.
Embora a movimentação em torno dos pré-candidatos seja intensa desde o
início do ano eleitoral, a legislação só permite propagandas a partir
do dia 6 de julho. No TSE, 29 representações apresentadas em 2010
tratavam de supostos desvios cometidos antes do período permitido por
lei. Os delitos de pré-campanha são punidos com multas.
No período de propaganda permitido por lei, que abrange os três
meses antes das eleições, algumas regras devem ser seguidas. Há
práticas expressamente proibidas, como, por exemplo, showmícios e
outdoors. A legislação ainda protege a imagem dos políticos garantindo
direito de resposta para quem se sentir ofendido por seu adversário. No
TSE, 287 representações registradas em 2010 são relativas a desvios
cometidos na fase de propaganda liberada.
Para o cientista político David Fleischer, da Universidade de
Brasília (UnB), o modelo brasileiro é distorcido por criar um início
fictício da campanha eleitoral. Norte-americano naturalizado
brasileiro, ele defende as regras adotadas no seu país de origem, onde
não há prazo para início da propaganda.
Embora entenda que todos seriam beneficiados com regras mais
flexíveis para a exposição de candidatos, inclusive a própria
sociedade, Fleischer acredita que falte vontade política para colocar
isso em prática. "Os partidos não fazem nada para mudar porque acham
que conseguem levar ou maneirar, pensando em também não dar vantagem
para os opositores, mas todo mundo acaba se enrolando".
O cientista político Valeriano Costa, da Universidade Estadual de
Campinas (Unicamp), também reclama do excesso de regras sobre
propaganda, que acaba ocupando a Justiça Eleitoral com temas pouco
importantes. "Fica-se discutindo limites se pode ou não citar uma
pessoa, que é política e vai acabar aparecendo de alguma forma, quando o
que tem que ser impedido é o uso da máquina pública em campanha e a
compra de votos, temas que ficam esperando anos até serem julgados".
O professor da Unicamp também acredita que há um engessamento do
debate político sem uma boa contrapartida, já que, na opinião dele, a
propaganda não define as eleições. "Achar que, só porque ouviu um
elogio, o eleitor foi contaminado, é considerar que ele é incapaz de
pensar por conta própria".
Para o ministro Marco Aurélio Mello, que integra o TSE até maio
deste ano, a Justiça só é rigorosa porque cumpre o que a lei determina,
mas a conduta dos candidatos, muitas vezes, transforma a decisão em
"faz de conta". "Há situações políticas em que vale a pena transgredir a
lei porque a multa não é tão gravosa assim", observa. O ministro
também critica leis que anistiam as multas ou facilitam o seu pagamento
de tal forma que o "efeito pedagógico" da punição perde o sentido.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, também já se
declarou contrário ao sistema atual de multas, que de tão baixas acabam
incentivando práticas fora da lei. Além do limite da punição ter sido
reduzido em 2009 -do máximo de cerca de R$ 50 mil para R$ 25 mil -, os
valores não são atualizados com o passar dos anos e a dívida só é um
problema real para futuros candidatos, já que aqueles que não estão
quites com a Justiça Eleitoral não podem pleitear registro. Lewandowski
defende a antecipação do início da propaganda eleitoral por acreditar
que os candidatos já são conhecidos muito antes de julho.
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