Devido à atuação do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), o ex-prefeito do município sergipano de Salgado Ananias Menezes Nascimento foi condenado novamente pela Justiça Federal. O motivo foi o desvio de verbas que deveriam ser utilizadas para a aplicação do Plano de Erradicação do Aedes Aegypti e do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(PETI).
Na época em que Ananias ocupava o cargo de gestor de Salgado, a prefeitura recebeu quase 18 mil reais do Ministério da Saúde para aplicar no plano contra a dengue. A sentença que trata deste caso cita que os recursos foram consumidos em apenas duas operações bancárias, sendo que de uma vez só 16 mil reais foram transferidos para uma conta do município.
Em outra decisão, a juíza explica que ainda durante a gestão de Ananias, a prefeitura recebeu 45 mil reais do Ministério da Previdência Social para o que município promovesse ações de combate ao trabalho infantil.
O ex-prefeito deixou de prestar contas quanto à aplicação de ambas as verbas federais. O que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a instaurar uma Tomada de Contas Especial. Durante a investigação, o ex-prefeito se defendeu, afirmando que os comprovantes foram retidos pela Polícia Civil quando ele foi afastado do cargo, em dezembro de 2000.
A Justiça Federal não acolheu o argumento de Ananias, pois tanto no caso da Previdência Social quanto do Ministério da Saúde, ele tinha 60 dias para realizar a prestação de contas. No primeiro caso, o prazo iniciou antes e terminou alguns dias depois de sua saída da prefeitura. Já no segunda, o vencimento ocorreu antes mesmo do afastamento.
Nas duas sentenças, a juíza federal substituta Andréa Mércia Vieira de Almeida atende de forma integral aos pedidos formulados pelo MPF/SE. No caso do desvio de verba do Ministério da Saúde, Ananias foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além de devolver os 18 mil reais em valores corrigidos e pagar multa equivalente a cem vezes o valor da remuneração recebida por ele à época do fato.
Já a sentença referente ao desvio de dinheiro do PETI condena o ex-prefeito a oito anos de suspensão dos direitos políticos, cinco anos sem contratar com o poder público, devolvimento da quantia retirada com correção e multa de 90 mil reais.
Como as duas sentenças já transitaram em julgado, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho expediu uma petição à juíza federal para que envie ofícios a fim de executar a decisão. Os ofícios devem ser enviados ao Tribunal Regional Eleitoral para sejam cassados os direitos políticos do ex-prefeito; à Advocacia Geral da União para que seja feito o ressarcimento do dano; e ao Sistema de Cadastro de Fornecedores para que se efetive a proibição de contratar com o poder público.Outros casos - O ex-prefeito de Salgado Ananias Menezes Nascimento já foi alvo de outras ações do MPF/SE. Em 2007, foi denunciado por não prestar contas de parte dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já em maio deste ano, o Ministério Público Federal obteve a sua condenação por desvio de mais de 94 mil reais de recursos federais que deveriam ter sido destinados à merenda escolar.
Assessoria de Comunicação-Procuradoria da República em Sergipe
(PETI).
Na época em que Ananias ocupava o cargo de gestor de Salgado, a prefeitura recebeu quase 18 mil reais do Ministério da Saúde para aplicar no plano contra a dengue. A sentença que trata deste caso cita que os recursos foram consumidos em apenas duas operações bancárias, sendo que de uma vez só 16 mil reais foram transferidos para uma conta do município.
Em outra decisão, a juíza explica que ainda durante a gestão de Ananias, a prefeitura recebeu 45 mil reais do Ministério da Previdência Social para o que município promovesse ações de combate ao trabalho infantil.
O ex-prefeito deixou de prestar contas quanto à aplicação de ambas as verbas federais. O que levou o Tribunal de Contas da União (TCU) a instaurar uma Tomada de Contas Especial. Durante a investigação, o ex-prefeito se defendeu, afirmando que os comprovantes foram retidos pela Polícia Civil quando ele foi afastado do cargo, em dezembro de 2000.
A Justiça Federal não acolheu o argumento de Ananias, pois tanto no caso da Previdência Social quanto do Ministério da Saúde, ele tinha 60 dias para realizar a prestação de contas. No primeiro caso, o prazo iniciou antes e terminou alguns dias depois de sua saída da prefeitura. Já no segunda, o vencimento ocorreu antes mesmo do afastamento.
Nas duas sentenças, a juíza federal substituta Andréa Mércia Vieira de Almeida atende de forma integral aos pedidos formulados pelo MPF/SE. No caso do desvio de verba do Ministério da Saúde, Ananias foi condenado a suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público por cinco anos, além de devolver os 18 mil reais em valores corrigidos e pagar multa equivalente a cem vezes o valor da remuneração recebida por ele à época do fato.
Já a sentença referente ao desvio de dinheiro do PETI condena o ex-prefeito a oito anos de suspensão dos direitos políticos, cinco anos sem contratar com o poder público, devolvimento da quantia retirada com correção e multa de 90 mil reais.
Como as duas sentenças já transitaram em julgado, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho expediu uma petição à juíza federal para que envie ofícios a fim de executar a decisão. Os ofícios devem ser enviados ao Tribunal Regional Eleitoral para sejam cassados os direitos políticos do ex-prefeito; à Advocacia Geral da União para que seja feito o ressarcimento do dano; e ao Sistema de Cadastro de Fornecedores para que se efetive a proibição de contratar com o poder público.Outros casos - O ex-prefeito de Salgado Ananias Menezes Nascimento já foi alvo de outras ações do MPF/SE. Em 2007, foi denunciado por não prestar contas de parte dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Já em maio deste ano, o Ministério Público Federal obteve a sua condenação por desvio de mais de 94 mil reais de recursos federais que deveriam ter sido destinados à merenda escolar.
Assessoria de Comunicação-Procuradoria da República em Sergipe
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