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sexta-feira, 9 de janeiro de 2009

JUSTIÇA MANDA PREFEITO NOMEAR APROVADOS EM CONCURSO

Graças a uma ação judicial movida pela assessoria jurídica do gabinete do deputado estadual Gilmar Carvalho (PSB), a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro terá que nomear aprovados em um concurso realizado em 2004, na administração do ex-prefeito José Franco (PPS). A ação foi impetrada no primeiro semestre de 2008 e a sentença é da 1ª Vara Cível da comarca de Socorro.
De acordo com o parlamentar, desde o ano passado que seu gabinete iniciou uma campanha chamando pessoas que tinham sido aprovadas em concursos e não eram nomeadas para ingressar com ações na Justiça, preparadas pela sua assessoria jurídica. "Essa é a primeira decisão favorável", afirma Carvalho.
Na sentença, a Justiça determina que a Prefeitura de Socorro não mais efetive novas contratações embasadas em decreto municipal ou renove os contratos temporários para os cargos objetos do concurso público realizado em 2004.
Na decisão, fica estabelecido que o município convoque e nomeie os aprovados para os cargos de assistente social, contador e assistente administrativo, "quantos forem necessários, antes ocupados de forma precária, respeitando, porém, o número de vagas existentes e a ordem de classificação."
A Justiça de Socorro estabeleceu ainda uma pena de multa diária, no valor de R$ 10 mil, que deve ser paga pessoalmente pelo prefeito Fábio Henrique em caso de descumprimento da decisão. Gilmar Carvalho lembra que o concurso não foi realizado pelo atual prefeito, mas ele atende que cabe agora à prefeitura não recorrer da decisão, "em nome da história do atual prefeito" e convocar todos os aprovados. "O Superior Tribunal de Justiça já entendeu, em decisão tomada em 2008, que aqueles que são aprovados em concursos públicos, no limite de vagas estabelecidas no edital, têm direito à nomeação", lembra o deputado. Ele disse que qualquer outra pessoa que esteja na mesma situação pode procurar seu gabinete para protocolar a ação para garantir sua nomeação.

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