A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) fará diversas representações por irregularidades cometidas na propaganda eleitoral neste domingo, 1º de agosto, na Orla de Atalaia. Foram identificadas a utilização de trios elétricos e até mesas para distribuição de panfletos que obstruíam o trânsito no local.
Os candidatos às eleições deste ano estão autorizados a realizar propaganda eleitoral desde o dia 6 de julho. A legislação eleitoral regulamenta como essa propaganda deve ser feita, e os casos de descumprimento podem ser denunciados à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Conheça algumas dessas regras:
Carro de som – A propaganda por meio de veículos de som (carros, bicicletas, motos) ou alto-falante é permitida até a véspera das eleições, entre as 8h e 22h. Os veículos com sonorização não podem ficar parados, nem podem estar a menos de 200 metros de igrejas, teatros, bibliotecas e escolas em funcionamento, bem como de hospitais e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e municípios, Tribunais de Justiça e quarteis.
Não é permitido o uso de trios ou mini-trios na campanha eleitoral. Eles, porém, podem ser utilizados apenas para sonorização de comícios, que podem ser realizados entre as 8h e 24h.
Bem público – Nenhum bem público pode ser utilizado para fazer propaganda eleitoral. Ou seja, os candidatos não podem colocar anúncios de propaganda em parques, praças, árvores, jardins públicos, poste, sinais de trânsito, muros, tapumes e cercas. Também não podem afixar bonecos ou cavaletes em vias públicas, nem fazer distribuição de panfletos em escolas públicas.
Veículos de transporte público, bancas de revista e táxis também não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral, por se tratarem de bens que dependem de concessão ou permissão pública. Mesmo em bens particulares de uso comum – como shoppings, galerias, bares, restaurantes, cinemas, templos religiosos – está proibida a propaganda eleitoral.
Bem particular – Em muros de propriedades particulares, a propaganda está permitida desde que não ultrapasse o limite de 4 m². Este limite tem que ser respeitado também nas faixas e banners, inclusive naquelas fixadas em veículos. Os outdoors – que têm mais de 4 m² de área – também não podem ser utilizados.
Carreatas – As carreatas, caminhadas e passeatas são permitidas, desde que respeitadas as leis de trânsito. A Secretaria de Segurança Pública deve ser comunicada com antecedência e também a Polícia Rodoviária Federal, se houver o tráfego por rodovias federais.
Meios de comunicação – Nos veículos de jornais impressos, é permitida a propaganda paga, através da divulgação de anúncios de propaganda eleitoral. Já em rádios e TVs, está proibida a propaganda paga, podendo, nestes veículos, apenas a propaganda eleitoral gratuita, que se inicia no dia 17 de agosto e segue até o dia 1º de outubro.
Desde o dia 1º de julho, rádios e TVs estão proibidas de emitir opinião favorável ou contrária a algum candidato, partido ou coligação, bem como de divulgar nome de programa que faça alusão a candidatos. A partir dessa também, os candidatos ficaram proibidos de apresentar ou comentar programas.
Internet – Na internet, os candidatos podem fazer propaganda política através de site próprio, do partido ou da coligação, blogs e redes socias e por e-mail. Neste caso, a mensagem eletrônica deve permitir o descadastramento do destinatário. As propagandas estão proibidas em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, bem como em sites da administração pública direta ou indireta.
Os sites de candidatos e partidos devem ser tirados do ar no dia das eleições, mas os eleitores poderão manifestar sua opção de voto através de redes sociais. A manifestação de preferência também pode ser feita, de forma individual e silenciosa, por meio de botons, camisa, boné ou mesmo bandeira usados pelo eleitor no dia 3 de outubro. Não poderá, porém, pedir voto ou divulgar qualquer tipo de propaganda eleitoral, como a entrega de “santinhos”.
Denuncie – Todos os cidadãos podem denunciar a utilização de propaganda irregular. Pessoalmente, a denúncia pode ser feita na sede do Ministério Público Federal, à Avenida Beira Mar, 1064, bairro 13 de Julho, das 9h às 18h. As denúncias podem também ser enviadas por e-mail para o endereço pre@prse.mpf.gov.br. É importante que as denúncias sejam acompanhadas de fotos ou vídeos que possam comprovar as irregularidades.
Assessoria de Comunicação
Os candidatos às eleições deste ano estão autorizados a realizar propaganda eleitoral desde o dia 6 de julho. A legislação eleitoral regulamenta como essa propaganda deve ser feita, e os casos de descumprimento podem ser denunciados à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
Conheça algumas dessas regras:
Carro de som – A propaganda por meio de veículos de som (carros, bicicletas, motos) ou alto-falante é permitida até a véspera das eleições, entre as 8h e 22h. Os veículos com sonorização não podem ficar parados, nem podem estar a menos de 200 metros de igrejas, teatros, bibliotecas e escolas em funcionamento, bem como de hospitais e das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, do Estado e municípios, Tribunais de Justiça e quarteis.
Não é permitido o uso de trios ou mini-trios na campanha eleitoral. Eles, porém, podem ser utilizados apenas para sonorização de comícios, que podem ser realizados entre as 8h e 24h.
Bem público – Nenhum bem público pode ser utilizado para fazer propaganda eleitoral. Ou seja, os candidatos não podem colocar anúncios de propaganda em parques, praças, árvores, jardins públicos, poste, sinais de trânsito, muros, tapumes e cercas. Também não podem afixar bonecos ou cavaletes em vias públicas, nem fazer distribuição de panfletos em escolas públicas.
Veículos de transporte público, bancas de revista e táxis também não podem ser utilizados para veicular propaganda eleitoral, por se tratarem de bens que dependem de concessão ou permissão pública. Mesmo em bens particulares de uso comum – como shoppings, galerias, bares, restaurantes, cinemas, templos religiosos – está proibida a propaganda eleitoral.
Bem particular – Em muros de propriedades particulares, a propaganda está permitida desde que não ultrapasse o limite de 4 m². Este limite tem que ser respeitado também nas faixas e banners, inclusive naquelas fixadas em veículos. Os outdoors – que têm mais de 4 m² de área – também não podem ser utilizados.
Carreatas – As carreatas, caminhadas e passeatas são permitidas, desde que respeitadas as leis de trânsito. A Secretaria de Segurança Pública deve ser comunicada com antecedência e também a Polícia Rodoviária Federal, se houver o tráfego por rodovias federais.
Meios de comunicação – Nos veículos de jornais impressos, é permitida a propaganda paga, através da divulgação de anúncios de propaganda eleitoral. Já em rádios e TVs, está proibida a propaganda paga, podendo, nestes veículos, apenas a propaganda eleitoral gratuita, que se inicia no dia 17 de agosto e segue até o dia 1º de outubro.
Desde o dia 1º de julho, rádios e TVs estão proibidas de emitir opinião favorável ou contrária a algum candidato, partido ou coligação, bem como de divulgar nome de programa que faça alusão a candidatos. A partir dessa também, os candidatos ficaram proibidos de apresentar ou comentar programas.
Internet – Na internet, os candidatos podem fazer propaganda política através de site próprio, do partido ou da coligação, blogs e redes socias e por e-mail. Neste caso, a mensagem eletrônica deve permitir o descadastramento do destinatário. As propagandas estão proibidas em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, bem como em sites da administração pública direta ou indireta.
Os sites de candidatos e partidos devem ser tirados do ar no dia das eleições, mas os eleitores poderão manifestar sua opção de voto através de redes sociais. A manifestação de preferência também pode ser feita, de forma individual e silenciosa, por meio de botons, camisa, boné ou mesmo bandeira usados pelo eleitor no dia 3 de outubro. Não poderá, porém, pedir voto ou divulgar qualquer tipo de propaganda eleitoral, como a entrega de “santinhos”.
Denuncie – Todos os cidadãos podem denunciar a utilização de propaganda irregular. Pessoalmente, a denúncia pode ser feita na sede do Ministério Público Federal, à Avenida Beira Mar, 1064, bairro 13 de Julho, das 9h às 18h. As denúncias podem também ser enviadas por e-mail para o endereço pre@prse.mpf.gov.br. É importante que as denúncias sejam acompanhadas de fotos ou vídeos que possam comprovar as irregularidades.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República em Sergipe
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