A Universidade Federal de Sergipe (UFS) foi condenada a indenizar a estudante Mônica Corrêa Garcia Moreno em R$ 15 mil por danos morais. A decisão é do juiz Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe. Ele colocou que a instituição está obrigada a responder pelos danos causados, independente da comprovação de culpa.
A estudante acionou a Justiça alegando que, após concluído o curso de Letras - habilitação em Espanhol, não lhe foi fornecido o diploma, tendo em vista que o curso ainda não tinha sido reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o que lhe causou frustração com relação a uma série de expectativas profissionais.
A estudante perdeu a oportunidade de lecionar na Universidade Tiradentes por não ter diploma. Segundo Mônica, por não ter a habilitação comprovada ele sofreu humilhação e vexame, além de perda remuneratória.
A UFS apresentou contestação, argüindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, face à responsabilidade pelo reconhecimento de curso superior ser do MEC
Atalaia Agora
A estudante acionou a Justiça alegando que, após concluído o curso de Letras - habilitação em Espanhol, não lhe foi fornecido o diploma, tendo em vista que o curso ainda não tinha sido reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), o que lhe causou frustração com relação a uma série de expectativas profissionais.
A estudante perdeu a oportunidade de lecionar na Universidade Tiradentes por não ter diploma. Segundo Mônica, por não ter a habilitação comprovada ele sofreu humilhação e vexame, além de perda remuneratória.
A UFS apresentou contestação, argüindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, face à responsabilidade pelo reconhecimento de curso superior ser do MEC
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